A importação compreende a entrada temporária ou definitiva em território nacional de bens originários ou procedentes de outros países.
Para realizar a importação de uma mercadoria para o Brasil, em primeiro lugar deve-se verificar a classificação fiscal do produto (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). A consulta inicial pode ser feita na lista da Tarifa Externa Comum (TEC) na página eletrônica deste Ministério (www.mdic.gov.br » Página Inicial » Comércio Exterior » Tarifa Externa Comum – TEC (NCM) – DEINT » Arquivos atuais). Nessa lista também consta a alíquota do imposto de importação de cada produto
Sabendo a classificação do produto, o importador deve consultar o módulo “Tratamento Administrativo” do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, para verificar se a importação está sujeita a licenciamento e, em caso positivo, qual órgão do governo é responsável pela anuência da Licença de Importação (LI). Caso haja necessidade de anuência de algum órgão, o importador (ou seu representante legal) deverá registrar a LI no SISCOMEX.
Cada órgão anuente possui sua própria legislação. A norma que contém as regras de importação no âmbito desta Secretaria de Comércio Exterior é a Portaria SECEX nº 23/2011 (www.mdic.gov.br » Comércio Exterior » Portaria SECEX – DECOE » Consolidação das Portarias SECEX).
Quais os tributos que incidem sobre a importação de produtos e serviços no Brasil?
1. II (Imposto sobre Importação) – calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis.
2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – calculado conforme a Tabela do IPI.
3. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alíquota variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido.
4. PIS – Importação (Lei 10.865/2004) – alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
5. COFINS – Importação (Lei 10.865/2004) – alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
6. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – alíquota de 5% sobre a importação de serviços provenientes do exterior do País, especificados na Lei Complementar 116/2003.
7. IOF – Imposto sobre Operações de Câmbio – devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%.
Além dos tributos acima citados, há incidências de taxas, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004 e tarifas aduaneiras.
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Por Felipe Alexandre – Direto de Florianópolis, Brasil.
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