Nos próximos artigos aqui publicados, a China Link Trading, irá tratar de processos necessários para que a sua operação de importação seja bem realizada. E para começar trataremos dos tipos de licença que sua mercadoria ou serviço necessitam para que a importação seja autorizada no Brasil. Trataremos, portanto da Anuência de Importação INMETRO, nesta primeira parte, e do Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, numa segunda parte.
O que é a Licença de Importação INMETRO?
Em regra geral as importações brasileiras não necessitam de uma licença, ou seja, não precisam passar por uma análise de qualidade e aprovação. Entretanto, isso vale para operações em que a mercadoria importada esteja registrada na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e/ou dentro da lista autorizada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Contudo, para realizar a importação tem que se providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). E para as mercadorias cujo licenciamento não é automático, faz-se necessário, além da DI, solicitar a Análise de Licença de Importação para Anuência através do INMETRO. Tudo isso antes da mercadoria sair do seu país de origem (no caso o exportador).
Quais os documentos necessários?
- – Declaração de Importação (SISCOMEX)
- – Análise de Licença de Importação para Anuência (INMETRO) – quando a mercadoria não possui licenciamento automático
Quais são os registros necessários?
- – Registro no SISCOMEX como empresa importadora
- – Registro no Sistema Orquestra do INMETRO
Procedimento para pedir uma análise de importação
- – Acessar o Orquestra e pedir pela Análise de sua Licença de Importação (item P70)
- – Cadastrar Login e senha (caso já tenha cadastro no Orquestra – Registro de Objeto ou Declaração de Importação – digitar os dados já cadastrados)
- – Preencher os dados do sistema e anexar o extrato da Licença de Importação registrada através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e catálogo com foto da mercadoria
- – Acompanhar no sistema o andamento do processo
- – Prazo para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) é de 30 dias, e custa em média R$47,39
- – O procedimento para a análise da Licença de Importação está estabelecido na Portaria Inmetro 548/2012
O prazo para a análise das Licenças de Importação é de 60 dias, conforme estabelecido pela Portaria Secex nº 23/2011.
Após a realização da análise da Licença de Importação (LI) pelo Inmetro através do sistema Orquestra, em até dois dias, a LI deve ser analisada no sistema Siscomex.
Observações
- – A análise de licença realizada pelo INMETRO foi ratificada recentemente pela Lei nº. 12.545/2011, portanto algumas mercadorias ainda têm sua aprovação (anuência) emitida pelo Decex (Departamento do Comércio Exterior). O pedido deve ser apresentado às agências do Banco do Brasil gerando a Declaração de Liberação da Licença de Importação, emitida pelo INMETRO mesmo.
- – Produtos que possuem licença automática do INMETRO são normalmente produtos do reino vegetal, minerais, materiais têxteis e suas obras, metais comuns e suas obras, material de transporte, mercadorias e produtos diversos como móveis, colchões luminárias, construções pré-fabricadas, brinquedos, artigos para esportes, etc.
Exemplos:
A importação de ventiladores, ar condicionado, cabos elétricos, pneus, entre outros exemplos são mercadorias que na hora da importação necessitam da Anuência de Importação INMETRO.
Confira também a segunda parte do artigo: Licença de Importação (Certificado de Aprovação).
Por Taiame Souza – Direto de São José dos Campos/Brasilwww.chinalinktrading.com
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