O que é SISCOMEX?
No artigo “O que é RADAR?” foi dado um panorama geral sobre a habilitação no SISCOMEX, suas categorias e algumas direções dos documentos e processos necessários para realização do pedido.
Agora, nós vamos acompanhar um passo a passo mais detalhado dos documentos, prazos e custos para retirar o RADAR Simplificado (US$ 150 mil – CIF e US$ 300 mil – FOB por semestre dentro do valor de pequena monta) para o responsável pela pessoa jurídica, o mais pedido atualmente.
Processo de Habilitação SISCOMEX RADAR
Passo 1 – Pedido de Inscrição para Cadastro SISCOMEX
Organize os seguintes documentos para realizar um requerimento à Receita Federal do Brasil dentro da sua jurisdição para que a mesma faça a análise da sua empresa. Preferencialmente, conte com a ajuda profissional de um contador.
- – Preenchimento do Requerimento de Habilitação SISCOMEX;
- – Atos constitutivos;
- – Certidão específica da Junta Comercial;
- – Cópia dos documentos de identificação do responsável pela pessoa jurídica e do responsável pela elaboração da escrituração contábil-fiscal;
- – Balanço patrimonial relativo ao último exercício encerrado ou balanço de abertura;
- – Balancete de verificação relativo ao mês anterior ao da protocolização do requerimento;
- – Demonstrativo de resultados relativos ao último período encerrado;
- – Prova de integralização ou aumento de capital, dentre outros documentos…
Para obter a lista completa dos documentos necessários vá até a alfândega mais próxima e peça a check list.
Prazo – Com todos os documentos corretos, dentro da maioria das jurisdições, a análise demora em média 10 dias.
Passo 2 – Análise Fiscal (Receita Federal SISCOMEX)
Com base nas informações prestadas pela pessoa jurídica, a Receita Federal irá:
- – Verificar a compatibilidade entre as informações prestadas às disponíveis nas bases de dados da Receita Federal do Brasil e as constantes do requerimento;
- – Aferir a capacidade empresarial e operacional da pessoa jurídica, ou seja, recursos humanos, materiais logísticos, bens de capital, imóveis, tecnologia, entre outros.
Ocorrem no Brasil muitos casos em que o pedido da habilitação é negado devido à falta de capital social e dificuldade de comprová-lo de acordo com a legislação, dificuldade em obter um capital mínimo e integralizado. E levando em conta o segundo ponto de análise, encontramos muitos pedidos negados porque a estrutura física da empresa não atende ou comporta o armazenamento e comércio do pedido que pretende fazer. Contudo, muitos desses exemplos, de negação da habilitação, dão-se no RADAR Ordinário, porém no Simplificado a pessoa jurídica também está sujeita a esse tipo de análise.
Passo 3 – A Habilitação
Se o seu pedido de RADAR Simplificado for aceito, haverá o recebimento de uma senha para entrar no sistema SISCOMEX. Essa senha lhe dará acesso ao seu cadastro SISCOMEX, informações das suas operações e acesso ao preenchimento dos documentos para realizar a exportação/importação, além da habilitação dos responsáveis pela pessoa jurídica que fará o despacho aduaneiro, podendo sem o empresário e/ou o próprio despachante.
No sistema, o responsável pela pessoa jurídica registrará suas operações dentro do limite estipulado, sendo este no valor de pequena monta (RADAR Simplificado) de US$ 150 mil para importação (CIF) e US$ 300 mil para exportação (FOB), sendo este o limite de operações válido durante 6 meses, podendo ser zerado (renovado) após esse período. Caso a empresa possua o RADAR simplificado, porém realize uma operação de ativo imobilizado comprovado, esse limite é revisto.
Quando a pessoa jurídica tem a necessidade de aumentar o valor dessas operações ela pode solicitar o RADAR Ordinário ou o pedir diretamente, pois não há a necessidade de passar por etapas no registro. Esse pedido de revisão de estimativa deve demorar cerca de 30 dias.
Custos – O pedido para retirar o RADAR não cobra taxas, porém o empresário terá custos com a obtenção de alguns documentos necessários, como a Certidão específica da Junta Comercial, e se contratar um despachante ou contador terá um gasto mínimo de R$ 1 mil.
Para mais informações consulte a Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e o Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1 de junho de 2006.
Nota do autor: Caso a leitura do artigo traga-lhe alguma dúvida ou sugestão, deixe o seu comentário abaixo. Estamos sempre disponíveis para atendê-los!
Por Taiame Souza – Direto de São José dos Campos/Brasil www.chinalinktrading.com Acompanhe novidades no: www.facebook.com/ChinaLinkTrading
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