Seu produto vem pelo aeroporto e não sabe quais são as medidas e os riscos necessários para que ele chegue corretamente? No Brasil, dois aeroportos são já realizam essa operação nos Terminais de Carga (Galeão no Rio de Janeiro e Confins em Belo Horizonte).
É de extrema importância que as companhias aéreas informem antes da chegada da aeronave, a quantidade de equipamentos aeronáuticos e o peso total do voo e só assim o TECA (Terminal de Cargas) poderá adequar equipamentos e efetivo necessário para prover um atendimento eficiente.
Toda carga que chega, deve ser encaminhada à Infraero para recebimento, controle, armazenamento e conferencia aduaneira pela Receita Federal do Brasil. A aeronave deve carregar consigo o Manifesto de Carga para registrar no sistema Siscomex-MANTRA e depois disso é que a Infraero recebe o Termo de Entrada e pode dar início aos procedimentos de recebimento da carga importada.
Alguns documentos aéreos são interessantes de se ter conhecimento:
AWB – Air Waybill: é o conhecimento aéreo que cobre uma determinada mercadoria, embarcada individualmente numa aeronave, emitido diretamente pela empresa aérea ao exportador.
MAWB – Master Air Waybill: é o conhecimento aéreo disponibilizado pela companhia aérea ao agente de cargas para captação de cargas individualizadas
por ele, que posteriormente serão consolidadas e repassadas à companhia aérea. Esse conhecimento representa a totalidade da carga recebida pelo agente e entregue à companhia aérea para embarque.
HAWB – House Air Waybill: é o conhecimento aéreo emitido pelo agente de carga ao exportador, relativo a uma carga que será objeto de uma consolidação.
O descarregamento das cargas, das aeronaves para os TECAs, por meio de equipamentos aeronáuticos é efetuado diretamente pelos transportadores aéreos ou empresas contratadas pelas companhias aéreas para essa finalidade. Em alguns locais, a Infraero também pode ser contratada pela companhia aérea para a execução dessa atividade.
O local onde ocorre o primeiro contato da carga com o TECA é o ponto zero desse processo, os produtos são recebidos e passam a ser controlados por meio de códigos de barras emitidos pelo sistema TECAplus. São transferidos para a linha de espera de armazenamento e aguardam a programação da despaletização, de acordo com a chegada da aeronave. No caso de cargas perecíveis – a exemplo de flores, frutas e peixe fresco -, ou que exijam tratamento especial – como é o caso das cargas vivas –,recebem tratamento prioritário, desde que informados, identificados e acompanhados pela companhia aérea.
O que é despaletização? As cargas são despaletizadas e separadas na presença do representante da companhia aérea, de acordo com as informações constantes nos sistemas Siscomex-MANTRA e TECAplus, ou seja, AWB/HAWB, quantidade de volumes, peso, embalagem, natureza e tratamento.
Os tipos de tratamento de carga existentes são:
TRATAMENTO DA CARGA | LOCAL FÍSICO |
Pátio | Pátio |
Conexão imediata aérea | Pátio |
Conexão imediata terrestre | Pátio |
Trânsito imediato terrestre | Pátio |
Conexão imediata internacional | Armazém |
Armazenamento | Armazém |
Armazenamento para trânsito nacional | Armazém |
Armazenamento para trânsito internacional | Armazém |
Remessas expressas – Courier | Terminal Courier |
Fonte: Siscomex-MANTRA
Após o recebimento da carga, haverá uma verificação física da carga que consiste em identificar as etiquetas do conhecimento aéreo de origem; tipo de embalagem; contagem dos volumes; aferição do peso; identificação de avarias e identificação de cargas com restrições fitossanitárias. Todos os dados aferidos são, então, inseridos nos sistemas TECAplus e Siscomex-MANTRA. Para as cargas não identificadas ou não manifestadas, existe o “Documento Subsidiário de Identificação de Carga – DSIC”. Elas devem ser tratadas pelos transportadores aéreos ou agentes de carga diretamente com a Receita Federal do Brasil. Essas cargas têm as seguintes características: remessa expressa descaracterizada pela fiscalização aduaneira; bagagem desacompanhada; carga com identificação divergente dos dados informados pela companhia aérea.
Com relação ao tratamento de cargas perigosas, os volumes devem estar acondicionados em embalagens, de acordo com regulamentação específica para tal fim, e acompanhados do Certificado de Mercadorias Perigosas (Shipper Declaration), além do conhecimento aéreo, a ser entregue pela companhia aérea à Infraero no ato do recebimento.
As informações prestadas pela companhia aérea, verificadas e registradas pela Infraero e posteriormente também avalizadas pela companhia aérea, são visadas (emitidos os vistos) pelo auditor da Receita Federal do Brasil no sistema Siscomex-MANTRA.
A carga destinada para armazenamento no TECA, depois de cumpridas as etapas da atracação, é direcionada aos diversos setores de armazenagem, segundo critérios como: peso, cubagem, tipo de embalagem, restrições fitossanitárias ou natureza da carga.
As cargas permanecem armazenadas à disposição dos órgãos anuentes até o início do trâmite de desembaraço aduaneiro, que deve ser realizado pelo importador ou seu representante legal.
Vistoria Aduaneira
Prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto Nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009), é condição preliminar e indispensável para a identificação da responsabilidade por avarias e eventual avaliação da extensão dos danos, visando a apurar a responsabilidade pelo ressarcimento dos devidos valores. É conduzida obrigatoriamente pela autoridade aduaneira local, mediante presença do importador ou seu representante legal, do transportador aéreo, da Infraero e, ainda, de qualquer pessoa que comprove o legítimo interesse, como representantes das companhias seguradoras.
A vistoria aduaneira só pode ser realizada dentro do recinto da Zona Primária (TECA).É necessária a Licença de Importação.
Para dar início ao processo de liberação dos produtos, existem documentos tais que possuem essa função, como: DI – Declaração de Importação; DSI – Declaração Simplificada de Importação; DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro; DTI – Declaração de Trânsito Internacional; ou qualquer documento que habilite a liberação de uma carga, como, por exemplo, um processo administrativo aduaneiro ou em mandado judicial.
Após o desembaraço da carga nacionalizada no Aeroporto, o importador ou seu representante legal deve entregar à Infraero a seguinte documentação: extrato do documento liberatório; via original do conhecimento de carga ou de documento equivalente, como forma de posse ou propriedade da mercadoria; nota fiscal de entrada emitida em seu nome, ressalvados os casos de dispensas previstos na legislação estadual; comprovante do recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de exoneração do pagamento do imposto; e documento de identificação da pessoa responsável pela retirada da carga.
Concluída essa etapa, a carga é desarmazenada, seguindo procedimento interno conhecido como “puxe” e, em seguida, é entregue ao importador ou a seu representante devidamente identificado.
Ao permanecer armazenada por mais de 90 dias, sem que seu respectivo documento liberatório seja registrado ou, ainda, quando a carga tem seu documento registrado, mas a entrega não é realizada em 60 dias, a carga passa a ser tratada como em “perdimento”, por abandono, conforme legislação específica. Depois de declarada abandonada, a carga estará sujeita à apreensão. Depois de conferido e relacionado o seu conteúdo, poderá, ainda, ser destinada a leilão, incorporação, doação ou destruição. Esse processo é realizado sob coordenação e determinação da Receita Federal do Brasil.
A China Link Trading oferece serviços porta a porta, ou seja, você escolhe o que precisa importar da China, nós fazemos o sourcing e pesquisa de fábricas chinesas, compra dos fornecedores, consolidação de cargas, logística e importação com benefício fiscal.
Acompanhe nosso Blog de Importação e tire dúvidas conosco através do e-mail de contato: contato@chinalinktrading.com.
Nota do autor: Caso a leitura do artigo traga-lhe alguma dúvida ou sugestão, deixe o seu comentário abaixo. Estamos sempre disponíveis para atendê-los!
Por Nina França– Direto de Marília, Brasil
Acompanhe novidades no: www.facebook.com/ChinaLinkTrading
Se você precisar de qualquer apoio para começar a importar da China ou melhorar a sua operação aqui na Ásia, podemos apoiá-lo na busca de fábricas chinesas capazes. Nós fazemos a procura de fornecedores chineses, controle de qualidade e carregamento da carga para você em qualquer lugar na Ásia. Consulte nosso site para mais informações.