Já pensou em quantos processos existem no ato de importar? Sim, são vários, mas praticamente todos os passos da importação já foram citados neste blog e o passo final para obter seu produto estrangeiro é saber quais são as formas de pagamento existentes e como é feito o mesmo.
O câmbio é a operação pela qual há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa e apenas os Bancos e algumas instituições são autorizadas a efetuar esta operação. Lembrando que toda operação só é efetuada por meio de um contrato, e este deve ser apresentado a fiscalização.
A importação adquire duas características, com ou sem cobertura cambial. Na primeira, são passíveis de remessas ao exterior, os valores faturados que estejam nas condições estabelecidas no “INCOTERMS” da operação de importação; na segunda, são operações de importação onde inexiste a contratação de câmbio, uma vez que não há pagamento ao exportador e não haverá a necessidade de adquirir moeda estrangeira, como nos casos de doações, materiais enviados como empréstimo, teste.
Os contratos de câmbio são feitos pelo importador no caso de pagamentos antecipados ou à vista, e feitos pelo banco negociador quando o pagamento é a prazo de 360 dias.
As modalidades de pagamento são:
1 )Pagamento Antecipado
– A contratação e a liquidação do câmbio, ou seja, o envio da moeda estrangeira ao exterior ocorre antes do embarque da mercadoria. Envolve risco ao importador, por ele pagar e o exportador deixar de remeter a mercadoria, ou remetê-la em condições diversas das que o importador solicitou. Não ocorrendo o embarque até a data informada, o importador deve providenciar até 30 dias a devolução do pagamento efetuado.
2) Remessa Direta ou Remessa Sem Saque
– O exportador embarca a mercadoria, prepara os documentos e remete-os e só depois o importador efetua o pagamento. Existe o risco ao exportador de não receber as divisas, uma vez que os documentos estarão de posse do importador e o pagamento só será feito depois do recebimento da mercadoria.
3) Cobrança à Vista
– Primeiro é feita a remessa da mercadoria e depois a entrega dos documentos a um Banco no exterior que se encarrega de enviar ao Banco no Brasil (indicado pelo importador e que registrará a cobrança) e só assim encaminhará um aviso ao importador.
– Os documentos são acompanhados da “carta-remessa”, que contém as instruções do banqueiro remetente ao banco brasileiro na cobrança ao importador. A entrega dos documentos é feita mediante a comprovação de pagamento
– O risco é assumido pelo exportador, uma vez que o importador pode desistir da mercadoria, não retirar os documentos no banco e não pagar e assim o exportador terá que encontrar outro comprador ou retornar a mercadoria ao país de origem.
4) Cobrança a Prazo
– O exportador providencia a remesa da mercadoria e após o embarque envia os documentos ao banco remetente, que vai providenciar o envio ao banco indicado pelo importador. Os documentos virão acompanhados de carta-remessa, e geralmente estes são entregues ao importador mediante ao aceite no saque, podendo o importador providenciar o desembaraço das mercadorias e quando do vencimento do saque, efetuar o pagamento.
– Nesta modalidade, além do previsto na cobrança à vista, o exportador assume o risco do importador retirar a mercadoria e não honrar com o compromisso de efetuar o pagamento.
5) Carta De Crédito
– É um instrumento de garantia, emitido por um banco por conta do importador em favor do exportador no exterior. Ele assegura o pagamento ao exportador (é aceito internacionalmente), podendo ser à vista ou a prazo.
– A carta de crédito é uma garantia condicionada, porque o exportador só fará jus ao recebimento se atender a todas as condições estipulados por ele e é irrevogável porque não pode ser cancelada sem o consentimento de todas as partes.
-O pagador não é o importador e sim um banco, ou seja, pagar o valor relativo à operação passa a ser responsabilidade do Banco. Entretanto, não é bem aceita pelos importadores, pois isso significa um aumento de custos, visto que os bancos cobram taxas e comissões para emiti-las e estipulam contragarantias de acordo com o risco e os prazos envolvidos.
– O exportador só recebe o pagamento após a negociação dos documentos junto ao banco no exterior.
6) Remessa Financeira
– É a única que não envolve necessariamente contrapartida em mercadorias, podendo ser efetuada, sem documentos formais (proforma), apenas com o preenchimento de um formulário bancário próprio, onde se declara a finalidade da transferência.
– Tais transferências podem ser: de operações comerciais (armazenagem, inspeção de embalagem, marcas, patentes, diferença de peso,etc.); de remessa de interesse do governo brasileiro (viagem com objetivo de cumprir programa de natureza educacional, científica ou cultural, fundos de participação e constituições associativas e a organismos internacionais, compra de livros, etc.); ou de outras transferências financeiras (pagamento de direitos autorais, participação em feiras internacionais, doações, serviço de informações, etc.)
Estas são as formas de pagamento existentes em um ato de importação.
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Por Nina França– Direto de Marília, Brasil
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