Como importar da China – Passo a Passo – Parte 2
PASSO 3: TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS
Para efeito de regulamentação e tramitação administrativa, existem dois tipos de importações: as permitidas e as não permitidas.
Importações permitidas: elas podem ter licenciamento automático ou não.
Licenciamento Automático:
o procedimento mais comum para se registrar uma importação. Ele é feito automaticamente durante a formulação da Declaração de Importação, após a chegada da mercadoria no país. Para isso, o importador tem que registrar no Siscomex as informações comerciais, financeiras, cambiais e fiscais da operação. Somente com a DI processada poderá ser feito o despacho aduaneiro.
Importante: Mesmo no caso do licenciamento automático, é preciso verificar até o momento do desembaraço os casos sujeitos a procedimentos especiais, entre eles:
- exigências sanitárias ou zoossanitárias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e abastecimento para produtos de origem vegetal ou animal;
- exigências estabelecidas pelo Ibama para borracha natural, sintática ou artificial;
- número de registro da empresa e/ou produto para amianto, defensivos agrícolas, produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria e correlatos da área médico-hospitalar.
Licenciamento não-automático (LI)
Para alguns produtos é feito o Licenciamento não-automático (LI). Por esse procedimento, o importador deve prestar informações mais detalhadas de sua carga. Via de regra, a LI é solicitada antes do desembaraço da mercadoria, mas em determinados casos ela deve ser solicitada antes do embarque no exterior.
Antes do Despacho Aduaneiro – é requerido para as seguintes situações:
- importações através do regime de drawback;
- importações sob o amparo dos Decretos-Leis 1.219 (15/05/72) e 2.433 (19/05/88);
- transações sob o amparo da Lei 8.010 (29/03/90), que estabelece o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq)
- compras externas para a Zona Franca de Manaus e
- operações com destinos as Áreas de Livre Comércio (Tabatinga -AM; Guajará-Mirin -RO; Macapá¡ e Santana – AP; Cruzeiro do Sul, Brasilia e Epitaciolândia – AC).
Antes do Embarque da Mercadoria: é requerido para mercadorias com características peculiares e que estão sujeitas a controles especiais da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) ou de outro órgão anuente. São elas:
- mercadorias sujeitas a quotas (tarifária e não-tarifária);
- sujeitas a exame de similaridade;
- material usado;
- importações de produtos da lista de ex-tarifários com alíquotas reduzidas a zero;
- operações sem cobertura cambial de obras audiovisuais em CD-Rom; amostras com valor inferior a US$ 1.000; donativos; substituição de mercadorias; leasing; aluguel ou afretamento; investimentos de capitais estrangeiros; operações em reais e admissão temporária de obras audiovisuais;
- importações originárias do Iraque;
- entorpecentes e psicoterápicos;
- produtos para pesquisa cênica;
- armas, munições e correlatos;
- produtos radioativos;
- petróleo e seus derivados;
- medicamentos com plasma, sangue humano e soro anti-hemofílico;
- produtos nocivos ao meio ambiente;
- peles e couros de animais silvestres;
- aeronaves;
- mercadorias com controle de preços e prazos de pagamento.
Todo o processo, inclusive a anuência de outros órgãos, pode ser feito via Siscomex. O formulário da LI é preenchido off-line e transmitido para o computador central do Serpro individualmente ou em lotes. O Sistema fará a verificação dos campos e dará a Aceitação do LI, fornecendo o número de Registro do LI e indicando a qual análise a operaçãoo será submetida. É importante lembrar que o Registro não significa autorização para importação. O solicitante deve aguardar o deferimento do órgão anuente, que irá então conceder a LI.Com esse documento, o importador tem 60 dias para embarcar a mercadoria ou proceder a solicitação de despacho aduaneiro. Os dados da LI migram automaticamente para a DI.
PASSO 4: DOCUMENTOS
Após o registro, o Siscomex gera o Extrato da DI com um resumo das informações da operação. Este é o principal documento do processo, pois comprova que a transação está autorizada. O importador, ou seu representante legal, deve imprimi-lo em duas vias. A primeira via deve ser apresentada na Unidade da Receita Federal junto com os seguintes documentos:
- conhecimento de carga original – esse documento contém todas as informações da mercadoria, desde o seu destino, e comprova a posse da mercadoria;
- fatura comercial – é emitida pelo exportador com a descrição dos itens envolvidos na transação e atende a cotação feita pelo importador – serve à fiscalização como mais um documento contendo a descrição das mercadorias;
- Comprovante do recolhimento de impostos (Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf) e
- Os documentos exigidos por força de acordos internacionais ou legislação específica.
PASSO 5: INCOTERMS
Para padronizar os procedimentos, a International Chamber of Commerce (ICC) publica desde 1936 o International Commercial Terms (Incoterms), traduzido como Termos Internacionais de Comércio. Os Incoterms determinam os direitos e obrigações mínimas do exportador e do importador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos. Essas obrigações estão diretamente ligadas ao custo de uma operação, dá o significado de sua importância. A última versão é de janeiro de 2000. O Incoterms são dividido em quatro categorias. Veja as sessões e o significado de cada um dos termos:
Grupo “E” – EXW (EX Works)
Neste caso, toda a responsabilidade da carga é do importador. O exportador tem a obrigação apenas de disponibilizar o produto e a fatura em seu estabelecimento. A partir daí, despesas ou prejuízos com danos ficam a carga de quem está comprando. Por causa disso, a modalidade é pouco utilizada, apesar de ser possível para qualquer meio de transporte.
Grupo “F” – FCA (Free Carrier)
O importador indica o local onde o exportador entregar a mercadoria, onde cessam suas responsabilidades sobre a carga, que fica sob custódia do transportador. Pode ser utilizada por qualquer meio de transporte, inclusive multimodal. FAS (Free Alongside Ship) – A mercadoria deve ser entregue pelo exportador junto ao costado do navio, é desembaraçada para o embarque. As despesas de carregamento e todas as demais daí por diante seguem por conta do importador. Esse Incoterm é usado para transporte marítimo ou hidroviário. FOB (Free on Board) – modalidade mais usada. O exportador entrega a carga desembaraçada a bordo do navio em porto de embarque indicado pelo importador. Dessa forma, todas as despesas no país de origem ficam a cargo do exportador. Os demais gastos, como frete e seguro, além da movimentação da carga no destino, correm por conta do importador. A modalidade também é restrita aos transportes marítimo e hidroviário.
Grupo “C” – CFR (Cost and Freight)
Sob esse termo, o exportador entrega a carga no porto de destino, custeando os gastos com frete marítimo. Os riscos, no entanto, cessão a partir do momento em que a mercadoria cruza a amurada do navio, o que faz com que o seguro seja pago pelo importador, assim como o desembaraço no destino. Também estão restrito aos modais marítimo hidroviário. CIF (Cost, Insurance and Freight) – Essa modalidade é semelhante ao CFR, mas o exportador é responsável também pelo valor do seguro. Portanto, ele tem que entregar a carga a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A modalidade também é restrita aos modais marítimo e hidroviário.CPT (Carriage Paid to) – O termo reúne as mesmas obrigações do CFR, ou seja, o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. A diferença é que pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte. CIP (Carriage and Insurance Paid to) – A modalidade tem as mesmas características do CIF, onde o exportador arca com as despesas de embarque, do frete até o local de destino e do seguro da mercadoria até o local de destino indicado. A diferença é que pode ser utilizado para todos os meios de transporte, inclusive o multimodal.
Grupo “D” – DAF (Delivered At Frontier)
A carga é empregue pelo exportador no limite de fronteira com o país importador. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário. DES (Delivered Ex Ship) – O exportador coloca a carga a disposição do importador no local de destino, a bordo do navio, arcando com todas as despesas de frete e seguro, ficando isento apenas dos custos de desembaraço. Utilizado exclusivamente para transporte marítimo ou hidroviário. DEQ (Delivered Ex Quay) – A mercadoria é disponibilizada ao importador no porto de destino designado, cabendo ao exportador, além de custos de frete e seguro, bancar os gastos com desembarque. O importador é responsável apenas pelos gastos com desembaraço. DDU (Delivered Duty Unpaid) – Essa modalidade possibilita o chamado esquema porta-a-porta, uma vez que fica a cargo do exportador entregar a mercadoria no local designado pelo importador, com todas as despesas pagos, exceção apenas para os pagamentos de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte. DDP (Delivered Duty Paid) – Esse sistema é exatamente o oposto do EXW, pois toda a responsabilidade da carga é do exportador. Ele tem o compromisso de entregar a mercadoria no local determinado pelo importador, pagando inclusive os impostos e outros encargos de importação. Ele apenas não arcará com o desembaraço da mercadoria. Pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte.
Por Lincoln Fracari – Diretamente da China
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