O processo de importação pode parecer complicado à primeira vista por causa da quantidade de termos e etapas. Uma das etapas que mais gera dúvidas ao importados brasileiro é o despacho aduaneiro. Aqui você encontra tudo o que precisa saber sobre o despacho aduaneiro de mercadorias importadas da China.
O que é o despacho aduaneiro?
Se você está interessado em iniciar qualquer processo internacional, seja ele uma importação ou uma exportação, despacho aduaneiro é uma palavra que você precisará estar familiarizado. Esta etapa faz parte da burocracia envolvida nestes processos internacionais.
O despacho aduaneiro permite que o governo brasileiro mantenha registro das mercadorias que entram no Brasil. Além disso, garante que a cobrança dos impostos ocorra de maneira correta.
O processo de despacho aduaneiro é algo que toda mercadoria precisará passar. Isto ocorre antes que o importador ou exportador receba a devida autorização para importar ou exportar as mercadorias. No momento da sua transação, o fiscal irá conferir se os devidos impostos foram colhidos e calculados de forma correta. Ele também como confere se a sua mercadoria corresponde ao que está descrito na declaração.
Em suma, despacho aduaneiro é um procedimento fiscal que vai ser aplicado a todas as mercadorias que serão importadas ou exportadas.
Saiba quais etapas compõe o despacho aduaneiro com o vídeo abaixo
Diferentes modalidades e tipos de despacho aduaneiro
Os despachos aduaneiros se dividem entre aqueles que são exclusivos da importação e aqueles que são específicos para a exportação. A partir deste ponto, iremos focar apenas nas categorias e tipos destinados à importação.
O primeiro tipo de despacho aduaneiro é o para admissão, que permite que os produtos permaneçam no país por um tempo específico e determinado, ou seja, os produtos e bens entram em caráter exclusivamente temporário.
O segundo tipo de despacho é o para internação, que permite que os produtos sejam internalizados, como o próprio nome diz. Isto ocorre em regiões de livre comércio, como a Zona Franca de Manaus.
O terceiro e mais utilizado é o despacho aduaneiro para consumo, que visa transformar os produtos, bens e matérias-primas importados na cadeia produtiva nacional e o item será destinado a comercialização e revenda, já incorporado nas cadeias produtivas brasileiras.
Como fazer o despacho aduaneiro na importação?

Aqui no blog já foi possível aprender como registrar sua empresa no Radar SISCOMEX. Estando devidamente registrada e com os trâmites burocráticos em dia, o processo de despacho aduaneiro já pode ocorrer. O momento certo disto ocorrer é nas zonas alfandegárias, ou seja, nas zonas de entrada das mercadorias, nos portos, aeroportos ou até mesmo nas regiões de fronteira. A empresa precisa preparar uma documentação prévia e submeter os produtos, bens e mercadorias para serem confiscadas.
Para fins de importação, além da documentação (fatura comercial, comprovante de pagamentos de tributos e documento de conhecimento de carga), a empresa ou companhia precisa da Declaração de Importação (DI).
Assim que a mercadoria atraca no porto ou chega nas outras instâncias, a Declaração de Importação é registrada pelo RADAR SISCOMEX e inicia-se, então, o processo de desembaraço aduaneiro. Caso tudo esteja nos conformes – sem irregularidades – , o processo se efetivará.
Parametrização
A parametrização não é um processo realizado pelas empresas, mas que as interfere diretamente. Após o registro da Declaração de Importação, a Receita Federal determina o nível de conferência aduaneira da mercadoria que será desembaraçada. Com base nisso é que acontecem os próximos passos e a mercadoria é liberada.
No processo de importação, os canais de parametrização são definidos por meio de 4 cores, que vão do verde, amarelo, vermelho até o cinza. No verde, por exemplo, a mercadoria é liberada instantaneamente, enquanto no cinza as mercadorias são checadas com mais precisão pois podem conter indícios de fraudes.
Como ter uma garantia de sucesso no despacho aduaneiro?

Existem algumas informações ou erros em documentações que podem fazer com que a empresa seja multada ou que o processo se delongue por mais dias do que era esperado. No processo de ter uma garantia de que tudo ocorrerá perfeitamente, três coisas são cruciais para se atentar.
A primeira delas é fazer a classificação fiscal correta, a segunda ação é providenciar todas as informações e os documentos necessários e, por último, ficar atento aos prazos e planejar as operações.
TEC e NCM
Em uma tabela chamada Tarifa Externa Comum (TEC) é possível encontrar a classificação fiscal de cada produto, que foi decidido nos âmbitos no MERCOSUL, é a chamada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constituindo-se de uma sequência de oito dígitos numéricos que identificam os produtos.
O importador (ou exportador) irá informar o NCM e isso irá definir qual o tratamento fiscal que a Receita Federal irá aplicar no produto. A classificação fiscal é muito importante e deve receber a devida atenção, pois pode gerar multas para as empresas, mesmo que seja sem intenções de fraude.
Em segundo lugar, todos os documentos e as informações presentes nos documentos devem estar checados. Uma questão importante é que a Descrição da Mercadoria (DI) deve condizer com a descrição do licenciamento de importação. Ao submeter uma carga ao despacho aduaneiro, cheque bem as informações.
E, por último, não perca os prazos e se atente a eles. Para importar, por exemplo, o despacho aduaneiro precisa iniciar 90 (noventa) dias antes da importação iniciar, por isso este prazo também é crucial.
Atente-se as informações, documentações e prazos e faça um excelente despacho aduaneiro. Conte com a China Link Trading.
Se está começando no ramo da importação da China, confira nosso vídeo onde explicamos os primeiros passos necessários para importar:
Por Lucas Lima da Cruz, diretamente de Marília, SP – Brasil
Fonte: Receita Federal, Portual Comércio Internacional
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